JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
03/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/12/2011, p. 03/02/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECURSO TIRADO CONTRA DECISÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCESSAMENTO. NECESSIDADE. 1. Em se tratando de decisões liminares ou antecipatórias da tutela, o agravo contra elas interposto deve ser, obrigatoriamente, de instrumento. Dada a urgência dessas medidas e os sensíveis efeitos produzidos na esfera de direitos e interesses das partes, não haveria interesse em se aguardar o julgamento da apelação. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 31.445/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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