- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS E DEBATES ORAIS DO JULGAMENTO. GRAVAÇÕES DISPONIBILIZADAS ÀS PARTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. NULIDADE NO JULGAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA À PRONÚNCIA COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. OFENSA AO ART. 478, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADA. ORDEM PREJUDICADA QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA, DENEGADA QUANTO AO PEDIDO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTOS E DEBATES ORAIS, PORÉM CONCEDIDA QUANTO AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Consoante os termos do acórdão recorrido, a gravação contendo os depoimentos das testemunhas e os debates orais ocorridos no julgamento estavam a disposição da defesa que contou ainda com a presença, nos autos, de ata de julgamento contendo os detalhes principais ocorridos em plenário. 2. Ademais, o entendimento consagrado desta Corte é no sentido de que a nulidade do art. 475 do Código de Processo Penal, para ser declarada, deve haver demonstração inequívoca do prejuízo sofrido pelo Acusado, sob pena de se convalidar. Precedentes. 3. Houve menção à decisão de pronúncia pelo Ministério Público Estadual no sentido de que "se o juiz estivesse convicto da inocência do réu, não o pronunciaria." 4. O representante do Ministério Público local, impropriamente, declarou em plenário que a decisão de pronúncia traria, hipoteticamente, uma prévia convicção formada pelo juiz a respeito da culpabilidade do Acusado. Isso demonstra a utilização da pronúncia do Réu como argumento de autoridade capaz de influenciar os jurados. Precedente. 5. Habeas Corpus parcialmente prejudicado. Ordem prejudicada quanto ao pedido de redução da pena, denegada quanto ao pedido de nulidade por ausência de transcrição dos testemunhos e debates orais, mas concedida quanto ao pedido de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. (HC n. 148.499/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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