- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na hipótese dos autos, a recorrida propôs ação ordinária em face do Município do Rio de Janeiro, em que se requer a condenação da Administração Pública ao pagamento de indenização pelos danos que sofreu com o falecimento de sua mãe, que foi decorrente de traumatismo craniano supostamente ocorrido nas dependências de hospital público municipal. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira eles foram violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre todos dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. Está consolidado Corte Superior o entendimento de que para as hipóteses de condenação em ações de responsabilidade extracontratual os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 5. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.200.110/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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