- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. SÚMULAS 54/STJ. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284/STF. 2. A análise da pretensão recursal, implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Está consolidada a orientação deste Tribunal Superior o entendimento de que para as hipóteses de condenação em ações de responsabilidade extracontratual os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.144.160/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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