JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 06/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 522, CAPUT, DO CPC. 1. "Exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência de tentativa de conciliação". Nesse sentido: REsp 1.374.224/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 23.9.2013; REsp 1.288.033/MA, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 19.10.2012. 2. Na audiência de conciliação, aplica-se a regra geral do art. 522, caput, do CPC; e, na audiência de instrução e julgamento, a regra do artigo 523, § 3º, do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 354.975/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 6/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AGRAVO RETIDO. NATUREZA DA AUDIÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte já firmou entendimento de que, "com a entrada em vigor da Lei 11.157/05, que trouxe nova redação ao § 3º do art. 523 do CPC, apresenta-se obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução" (REsp 894.507/DF, Rel. Ministra Nancy …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 522 DO CPC. 1. Na hipótese dos autos, o Município manejou agravo de instrumento requerendo a reforma de decisão interlocutória, proferida em sede de audiência de conciliação, a fim de que o rito da ação indenizatória principal continue sendo o sumário e que seu pedido de denunciação à lide seja…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/04/2017

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FORMA DE INTERPOSIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. De acordo com o CPC/73, a exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência de tentativa de conciliação. 2. No âmbito da audiência preliminar, incide a r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/10/2019

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. "A exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência de tentativa de conciliação" (REsp 1.288.033/MA, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16.10.2012, DJe 19.10.2012). 2. Agravo intern…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - ADMISSÃO NA FORMA RETIDA CONFORME ART. 523, § 3º, DO CPC, ALTERADO PELA LEI 11.157/05 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor em relação à matéria regulada no art. 33 do Código de Processo Civil, apesar da interposição de embargos de declaração, razão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.