- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 02/05/2017
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FORMA DE INTERPOSIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. De acordo com o CPC/73, a exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência de tentativa de conciliação. 2. No âmbito da audiência preliminar, incide a regra geral do art. 522, caput, do CPC/73, ao passo que, na audiência de instrução e julgamento, aplica-se a regra específica do artigo 523, § 3º, do CPC/73. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.635.633/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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