JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que a decisão monocrática negou provimento ao Agravo, e a decisão colegiada não conheceu do Agravo Regimental, na forma da Súmula 182/STJ. 3. É inviável, no âmbito dos aclaratórios, discutir a utilização do salário mínimo como base de cálculo para apuração do adicional de insalubridade. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 6.900/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 24/2/2012.)
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