JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O aresto embargado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma motivada e fundamentada, ainda que com conclusão diversa da pretensão almejada pela embargante. 2. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese, a embargante alegou a existência de omissão, obscuridade e contradição no acórdão proferido mas não as particularizou, limitando-se a discorrer sobre o mérito da demanda, reiterando as razões desenvolvidas nos recursos anteriores acerca da impossibilidade e inconstitucionalidade da utilização, pelo Município de Ipatinga, do salário mínimo como indexador da base de cálculo do adicional de insalubridade. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 65.627/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que a decisão monocrática negou provimento ao Agravo, e a decisão colegiada não conheceu do Agravo Regimental, na forma da Súmula 182/STJ. 3. É inviável, no âmbito dos aclaratórios, discutir a utilização do salário mínimo como base de cálculo para apuração do adicional d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 16/10/2012

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ - NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada torna inviável o agravo regimental nos termos da Súmula 182 desta Corte. 2. A decisão agravada aplicou à espécie o teor das súmulas 284/STF (deficiência na fund…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/03/2013

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Alegações genéricas de violação do artigo 535 do CPC não são suficientes para viabilizar o conhecimento do recurso especial. É imprescindível que sejam apontadas as omissões, contradições ou obscuridades consideradas existentes no acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, a S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEITO FEDERAL NÃO PREQUESTIONADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ARESTO PAUTADO SOBRE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE DA VIA ACLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO. 1. O aresto embargado guardou observância ao princípio da motiv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. OFENSA À SÚMULA 4/STF. INVIABILIDADE. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.