- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O aresto embargado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma motivada e fundamentada, ainda que com conclusão diversa da pretensão almejada pela embargante. 2. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Na hipótese, a embargante alegou a existência de omissão, obscuridade e contradição no acórdão proferido mas não as particularizou, limitando-se a discorrer sobre o mérito da demanda, reiterando as razões desenvolvidas nos recursos anteriores acerca da impossibilidade e inconstitucionalidade da utilização, pelo Município de Ipatinga, do salário mínimo como indexador da base de cálculo do adicional de insalubridade. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 65.627/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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