- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 13/02/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME DE NORMA DE LOCAL (LEI MUNICIPAL N. 494/74). SÚMULA 280 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. 1. Verifica-se, da detida análise dos autos, que a agravante limitou-se a reiterar os argumentos do recurso especial e, portanto, deixou de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 2. Assim, não merece provimento o presente recurso, ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplicado, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 82.694/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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