JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 24/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE. ART. 37 DO CTN. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que a empresa recorrente não faz jus ao benefício da imunidade prevista no art. 37 do CTN, pois sua atividade é preponderantemente imobiliária. 2. Assim, para concluir em sentido contrário ao decidido pela Corte local, faz-se necessário reexame do conjunto fático-probatório do processo, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ: 3. Ademais, o Tribunal a quo solucionou a questão com base em matéria constitucional, in casu, no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, cuja revisão escapa aos limites da competência outorgada ao STJ pelo art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 46.871/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 24/2/2012.)
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