JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. SÚMULA 7/STJ. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A instância ordinária declarou, com base nas provas dos autos, que a cobrança de água feita pela ora agravante foi abusiva e ilegal, uma vez que os valores não correspondiam ao consumo real do particular. 2. A alteração do acórdão recorrido demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a análise de lei local (Decreto estadual 553/1976). Incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 47.984/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 24/2/2012.)
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