JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇAS INDEVIDAS. HIDRÔMETRO IRREGULAR. SÚMULA 7/STJ. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A instância ordinária declarou a nulidade de cobranças baseadas em medição por hidrômetro irregular e condenou a concessionária ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00 pelo dano moral decorrente da indevida interrupção do serviço. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A alteração do acórdão recorrido demanda o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a análise de lei local (Decreto Estadual 553/1976). Incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 33.435/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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