- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. PARCELAMENTO. SÚMULA 280/STF. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de parcelamento das faturas de água e esgoto. 2. A controvérsia relativa à possibilidade de parcelamento do débito da tarifa de água e esgoto foi decidida pelo Tribunal de origem com fulcro na Lei estadual 4.339/2004, cujo exame é obstado em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 3. O exame dos requisitos para a obtenção do benefício esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.417.529/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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