- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/04/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA EXCESSIVA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REVISÃO DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação que visa à desconstituição de taxa de serviço público e à condenação da Sabesp por danos morais, em razão de cobrança excessiva por consumo de água. 2. A empresa pretende debater o regime tarifário na cobrança pelo abastecimento de água no caso concreto. A despeito de pretender fazer referência à violação de dispositivo da Lei 6.528/1978, a própria agravante reconhece que "as citadas leis não abrigam todas as minúcias da matéria que disciplinam" e que os valores estariam corretos, "amparados nos termos do Decreto Estadual n. 41.446/1996" (fls. 268-269/STJ). Tal fato é suficiente para justificar a incidência da Súmula 280/STF. 3. É vedada, em Recurso Especial, a análise da presença dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, previstos no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, porquanto tal providência demanda reexame do conjunto fático-probatório. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 93.449/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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