JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A extinção da punibilidade do ora recorrente, na ação penal em apreço, prejudica a análise do presente recurso, em que se pretende a anulação das audiências de oitiva das testemunhas de acusação e de defesa. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 25.589/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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