- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PREVENÇÃO RELATIVA. PRECLUSÃO. 1. O acórdão embargado decidiu a matéria trazida à baila - concluindo haver omissão do Tribunal de origem em relação à regularidade da licença para utilização da área de preservação ambiental - de forma clara, expressa e fundamentada. Apenas não se adotou a tese defendida pelo recorrente. Não há, portanto, que se falar em contradição, no feito, a ensejar a interposição de recurso com base no artigo 535 do CPC. 2. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado. Admitem-se, ainda, os embargos para a correção de eventual erro material do julgado. Sem se configurar ao menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria de mérito já decidida. 3. O embargante pretende, na verdade, modificar o resultado do julgamento desfavorável a ele, o que é inviável na via estreita dos embargos de declaração. 4. É relativa a competência pela prevenção do recurso a um dos Ministros da Corte, devendo ser alegada pela parte antes do julgamento do feito, sob pena de preclusão (§ 4º do art. 71 do RISTJ). 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.245.151/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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