JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado. Sem a configuração de ao menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se questão de mérito já decidida. 2. É nítido que o objetivo da embargante não é suprir eventual vício existente no acórdão refutado, mas buscar a sua reforma em relação ao que ficou decidido na instância ordinária, com o consequente acolhimento do seu pedido. 3. Os embargos de declaração constituem meio inadequado para o prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a permitir oportuna interposição do recurso extraordinário. Assim, descabe o pronunciamento explícito sobre os arts. 5º, XXXVI e LV, 37 e 175, parágrafo único, III, da Constituição Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 27.267/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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