JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
16/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/12/2011, p. 16/12/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PEÇA NOS AUTOS ORIGINAIS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. 2. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. Precedentes do STJ. 3. Estando ausente a procuração nos autos do processo originário, caberia ao recorrente, até a formação do instrumento, promover a juntada de certidão do Tribunal recorrido comunicando a inexistência de procuração da advogada da parte agravada, sob pena de preclusão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.374.052/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 16/12/2011.)
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