- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 13/02/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DAS CONTRARRAZÕES OU CERTIDÃO DE SUA NÃO APRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1o. DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 544, § 1o. do CPC, não se conhece do Agravo cujo instrumento não contém todas as peças obrigatórias e as essenciais à compreensão da controvérsia. 2. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do Agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, § 1o. do CPC; neste caso, a ausência de peça faltante não se supre com a análise das que estão autuadas no recurso, por isso que a controvérsia jurídica não pode ser apreendida em termos bastantes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.366.486/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 13/2/2012.)
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