JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA COMPLETA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A ausência de peça completa tida por obrigatória, indicada no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil leva ao não conhecimento do agravo. 2. Sem razão os agravantes, pois a ausência da cópia completa do acórdão dos embargos de declaração impede a apreciação do agravo de instrumento. Cabe à parte zelar pela correta formação do instrumento, ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 3. Ressalte-se o dever de vigilância dos agravantes no traslado das peças formadoras do agravo de instrumento, por é seu dever zelar pela completa instrução do agravo. 4. Não procede, a alegação de excesso de formalismo, uma vez que não se admite, na instância especial, a juntada tardia de peças obrigatórias para a formação do instrumento, nem a conversão do julgamento em diligência ou abertura de prazo para sanar eventual irregularidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.396.902/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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