JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. 1. A falta ou a ilegibilidade do carimbo do protocolo da cópia do recurso especial inviabiliza a aferição de sua tempestividade, o que obsta ao conhecimento do agravo de instrumento. 2. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. 3. Entendimento pacífico na jurisprudência desta Corte, que não ofende o art. 5º, LIV, e LV, da CF, uma vez que as formalidades relativas à interposição dos recursos (prazos, pagamento de custas, peças obrigatórias etc.) são regidas pela legislação ordinária e não diretamente pela Constituição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.419.695/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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