JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

PETIÇÃO REQUERENDO RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. A falta ou a ilegibilidade do carimbo do protocolo da cópia do recurso especial inviabiliza a aferição de sua tempestividade, acarretando o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (PET no Ag n. 1.384.319/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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