JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 165, 458 E 535, II DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO A QUO INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Não se conhece da alegada violação do arts. 165, 458 e 535, II, do Código de Processo Civil - CPC quando são apresentadas alegações genéricas sobre as suas negativas de vigência. Óbice da Súmula 284 do STF. 2. Os artigos 330, I, 332 e 435 do Código de Processo Civil - CPC e 884 do CCB não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo com a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para mantê-lo, enseja o não-conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula 283 do STF. No caso presente, o exame das razões recursais revela a ausência de impugnação do seguinte fundamento: "[...]não há que se falar em cerceamento quando inexiste pedido das partes de esclarecimentos do laudo confeccionado pelo perito do juízo, não estando o juízo obrigado a suscitar manifestação que entende desnecessária ao deslinde da questão" (fl. 377). 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a reapreciação dos parâmetros utilizados para a fixação de indenização devida em ação de desapropriação implica necessariamente o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7 do STJ. Precedentes: REsp 1090221/PE, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 29/09/2009; REsp 911.443/MT, Rel. Min. João Otávio Noronha, Segunda Turma, DJ 28/09/2007. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 63.796/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI QUE NÃO FORAM DEBATIDOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 211 DO STJ. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se conhece da alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil - CPC quando são apresentadas ale…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/12/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL. COMPETÊNCIA DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS PARA A PARTE. PRAZO PRESCRICIONAL. VINTENÁRIO (SÚMULA 119/STJ). ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/09/2012

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 333, 458, 420, 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Alegações genéricas de violação dos artigos 165, 458, 333, 420, 535, II, do CPC do CPC não são suficientes para viabilizar o conhecimento do recurso especial. É mister que sejam apontadas as omissões, contradições ou obscuridades consideradas como existentes no acórdão rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/12/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. TEMAS TRAZIDOS NO ESPECIAL QUE NÃO FORAM OBJETO DE PREQUESTIONAMENTO NA ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. 1. Não se conhece da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS INFRACONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. LAUDOS TÉCNICOS DIVERGENTES. VALORES EM DESCOMPASSO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.