JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 182/STJ. I - É inviável o agravo regimental que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada - Súmula n.º 182/STJ. II - Na espécie, negado seguimento ao recurso em virtude de ser inviável o manejo de embargos de divergência quando o v. acórdão confrontado for proferido em grau de cognição distinto, quando discutir regra técnica de admissibilidade, quando o v. acórdão paradigma for oriundo da mesma turma do v. acórdão embargado e em virtude da incidência da Súmula 158/STJ, a embargante combateu apenas o primeiro fundamento. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.204.795/MG, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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