JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2011
Data de publicação
30/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 07/12/2011, p. 30/03/2012

Ementa

SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CATÁSTROFES CLIMÁTICAS. Causa grave lesão ao interesse público decisão judicial que determina à concessionária a obrigação de restabelecer o serviço de distribuição de energia elétrica no prazo máximo de quatro horas, inclusive nas hipóteses de tempestades ou vendavais intensos, sob pena de multa elevada. A segurança da população, principalmente nas áreas alagadas, exige cuidados que podem exigir mais do que o prazo estipulado. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.440/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 7/12/2011, DJe de 30/3/2012.)
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