- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 14/10/2011
PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PREJUDICANDO SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pela Lei nº 12.016, de 2006 (ordem, saúde, economia e segurança públicas) exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial, porque sem a potencialidade do dano que resultará da reforma do decisum não é possível impedir a atuação jurisdicional. O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade da reforma do ato judicial, e disso aqui não se trata, porque a decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.500/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 14/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.