Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 21/03/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. Na hipótese de inadimplência do consumidor, a concessionária não pode ser impedida de promover o corte no fornecimento de energia elétrica, sob pena de restar abalada a equação econômico-financeira da concessão e, inevitavelmente, prejudicado o serviço público. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.459/PB, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 21/…