- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA POR SINDICADO COM REGISTRO PROVISÓRIO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE AD PROCESSUM. 1. O registro sindical provisório junto ao Ministério do Trabalho, por seu caráter precário e por não garantir a unicidade sindical, não é apto a comprovar a legitimidade da entidade para pleitear em mandado de segurança o desconto da contribuição sindical compulsória prevista no art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal de 1988 e art. 578 e ss. da CLT. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.043/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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