- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A novel jurisprudência da Segunda Seção (Recurso Especial 1.023.053/RS) firmou a impossibilidade de extensão do auxílio cesta-alimentação aos servidores/empregados inativos, em razão da natureza eminentemente indenizatória (e não remuneratória) do benefício e da autonomia entre o contrato de trabalho e o contrato de previdência complementar, à luz do disposto no artigo 202 da Constituição da República de 1988 e nas Leis Complementares 108 e 109 de 2001. 2. Cuidando-se de julgamento que apenas procede à interpretação de norma vigente e não o estabelecimento de nova regra, aplica-se a nova orientação a todos os processos pendentes, não sofrendo limitações face ao princípio da irretroatividade ou tempus regit actum. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.137.259/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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