- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INTERNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 122 DO ECA. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO PACIENTE. 1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser imposta ao adolescente caso incida em quaisquer das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à sua liberdade. 2. Verificando-se que a conduta imputada ao paciente é desprovida de violência ou grave ameaça à pessoa e considerando-se que não consta dos autos notícia de reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, resta evidente a impossibilidade de aplicação da medida socioeducativa mais gravosa. 3. A existência de anterior condenação pela prática de atos infracionais equiparados aos delitos de dano e furto qualificado, embora não configure a reiteração a que se referem os incisos I e II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, evidencia o envolvimento do paciente com a vida infracional, bem como que a anterior aplicação de medida socioeducativa mais branda não o impediu de praticar novas condutas infracionais, a demonstrar que a medida de liberdade assistida não se mostrará suficiente à reeducação do adolescente. 4. Ordem parcialmente concedida para que seja aplicada ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 196.153/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.