- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. LIMINAR. SUSPENSÃO. LEI 8.437/92. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, CONFIRMANDO LIMINAR. EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A suspensão dos efeitos de decisão antecipatória de tutela perdura até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal, nos termos da Lei nº 8.437/92, art. 4º, § 9º, salvo estabelecimento de outro limite temporal pelo Presidente do tribunal. 2. A decisão proferida no agravo de instrumento interposto pela recorrente, relativa aos efeitos da apelação, não interfere no interesse processual para o pedido de suspensão da tutela antecipada. 3. A análise da existência do dissídio é inviável, porque ausente similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.064.759/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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