JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. LIMINAR. SUSPENSÃO. LEI 8.437/92. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, CONFIRMANDO LIMINAR. EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A suspensão dos efeitos de decisão antecipatória de tutela perdura até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal, nos termos da Lei nº 8.437/92, art. 4º, § 9º, salvo estabelecimento de outro limite temporal pelo Presidente do tribunal. 2. A decisão proferida no agravo de instrumento interposto pela recorrente, relativa aos efeitos da apelação, não interfere no interesse processual para o pedido de suspensão da tutela antecipada. 3. A análise da existência do dissídio é inviável, porque ausente similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.064.759/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. VIGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONCEDENDO SUSPENSÃO DE LIMINAR. ART. 4º DA LEI N. 8.437/92. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA INFERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA. APELO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO E POSSIBILIDADE DE NOVO PEDIDO SUSPENSIVO. 1. O pedido de suspensão de segurança, nos termos do § 9º do art. 4º da Lei n. 8.437/92, vigorará…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE CONFIRMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUJA EXECUÇÃO FORA SUSPENSA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ART. 520, VII, DO CPC C/C ART. 4º, § 9º, DA LEI N. 8.437/92. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL OU OUTRA DATA FIXADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de atribuição de efei…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/06/2010

PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. SUSPENSÃO DEFERIDA PELO STJ (LEI N. 8.437/92). DESNECESSIDADE DE RECURSO VOLTADO AO MESMO FIM. PERDA DE OBJETO. 1. O interesse recursal deve ser demonstrado pela utilidade da irresignação para alcançar a providência desejada, bem como a necessidade do recurso para conquistá-la. 2. Não é mais necessário o recurso que tem por objeto apenas a suspensão da execução provisória da sentença, já deferi…

Acórdão

Corte Especial · j. 15/02/2012

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. EXTENSÃO DE EFEITOS. O artigo 4º, § 8º, da Lei nº 8.437, de 1992, autoriza a extensão dos efeitos de decisão que defere pedido de suspensão às "liminares cujo objeto seja idêntico"; faltando essa identidade, o caso é de pedido autônomo. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.543/BA, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 15/2/2012, DJe de 9/3/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.