JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO RECURSAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A alegação de intempestividade do recurso, muito embora tenha sido arguída pela parte recorrida apenas em sede de embargos de declaração, reclama manifestação expressa do órgão julgador, sob pena de omissão, por se tratar de questão afeta aos próprios pressupostos de admissibilidade recursal. 2.- Da mesma forma, também cumpria ao Tribunal de origem apreciar a tese de que a nulidade procedimental não poderia ser declarada, no caso concreto, por ausência de prejuízo (pas de nulitté sans grief). Na linha dos precedentes desta Corte, essa peculiaridade fática interfere de modo decisivo no pronunciamento das invalidades processuais e, por isso, deve ser estar bem definida pelas instâncias probatórias. 3.- Recurso Especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.291.233/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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