- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível conhecer do apelo quanto aos arts. 24 do Pacto de São José da Costa Rica e 458, II, do CPC, pois esses preceitos normativos não foram debatidos na instância ordinária, estando ausente o requisito do prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2. É vedado, no âmbito do apelo especial, o exame da aplicabilidade de leis locais, seja quando cotejadas em face da legislação federal, seja também quando contrapostas às normas da Carta Magna. 3. Ademais, o recorrente não combateu o principal argumento do acórdão recorrido segundo o qual a lei nova pode modificar o regime jurídico do servidor público para "compactar, num só padrão vencimental, vencimentos e vantagens que venham sendo recebidos em razão de previsão contida na lei revogada, desde que assim se faça sem provocar decesso estipendiário (...)" (e-STJ fl. 100). Incidência da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 50.866/AP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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