JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
16/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. 1. Desnecessária prévia intimação do ocupante para acompanhar o processo de atualização anual do domínio pleno, com base no Decreto nº 2.398/87, ficando assegurados aos administrados os recursos necessários após a divulgação dos novos valores. Precedentes: REsp 1.132.403/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 11.11.09; AgRg no Ag 1.215.005/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 25.02.10; REsp 1.182.063/SC, deste Relator, DJe 19.03.10 e REsp 1.171.755, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 08.02.10. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.278.402/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO TERRENO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. 1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel. 2. É dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, tendo em vista que a atualização do valor da taxa de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/09/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MEDIANTE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incensurável a decisão agravada, ao negar provimento ao agravo em recurso especial, uma vez que se fundamentou em recente entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/04/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO DO TERRENO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. 1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel. 2. É dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interes…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/09/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO PACIFICADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MEDIANTE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incensurável a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso especial da UNIÃO, uma vez que se fundamentou em recente entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. É possível reajustar a taxa de ocupação com base em nova avaliação do imóvel. Precedente: REsp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.