- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. 1. Desnecessária prévia intimação do ocupante para acompanhar o processo de atualização anual do domínio pleno, com base no Decreto nº 2.398/87, ficando assegurados aos administrados os recursos necessários após a divulgação dos novos valores. Precedentes: REsp 1.132.403/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 11.11.09; AgRg no Ag 1.215.005/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 25.02.10; REsp 1.182.063/SC, deste Relator, DJe 19.03.10 e REsp 1.171.755, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 08.02.10. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.278.402/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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