- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RESOLUÇÃO STJ Nº 01/08. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Conforme preconiza o art. 3º, caput, da Resolução STJ nº 01/08 - em vigor quando da interposição do recurso ordinário -, "o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU". 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o recolhimento do preparo por meio de guia diversa daquela determinada na resolução vigente importa a deserção do apelo, atraindo a incidência da Súmula 187/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.424.197/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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