- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2008 DO STJ. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187/STJ. 1. A complementação do preparo do recurso especial foi realizada em desconformidade com o artigo 3º da Resolução nº 01/2008 do Superior Tribunal de Justiça, vigente à época da interposição do apelo especial, segundo o qual "o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio www.stj.gov. br, Sala de Serviços Judiciais Simples". 2. Segundo a firme jurisprudência desta Corte, o recolhimento do preparo em guia diversa daquela prevista na resolução em vigor no momento da interposição do recurso conduz ao reconhecimento da deserção. 3. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.368.559/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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