JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REAUTUAÇÃO DE AGRAVO (ARESP) COMO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em regra, não cabe a interposição de agravo regimental contra decisão que determina a conversão ou a reautuação do agravo (de instrumento e em especial, respectivamente) em recurso especial, salvo nos casos em que a parte impugnar a falta de requisitos formais do instrumento. Precedentes. 2. Este não é o caso da petição que ora se analisa, uma vez que a parte agravante suscita apenas que a decisão de reautuação do agravo como recurso especial não explicita de que maneira os pressuposto de admissibilidade do agravo foram cumpridos, além de não terem sido enfrentadas a inexistência de prequestionamento e a aplicação da Súmula n. 126/STJ à espécie. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 67.929/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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