JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI N. 9.800/1999. INTERPOSIÇÃO VIA FAC -SÍMILE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. 1. Interposto agravo regimental via fac-símile e não juntados os originais dentro do prazo legal, impõe-se o juízo de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 24.620/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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