Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. "Quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias; decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de i…