- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE DESCUMPRIDO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO, COM MULTA. 1. Impossibilidade de conhecimento do agravo, por não ter sido formado com uma das peças essenciais para sua apreciação, qual seja, cópia da procuração originária da parte agravada. 2. o juízo de admissibilidade é bifásico, devendo os requisitos serem aferidos quando da análise do agravo, razão pela qual o instrumento tem de estar perfeitamente apto à demonstrar todos os requisitos de admissibilidade do especial. Assim, inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Impossibilidade de regularização posterior, porquanto já operada a preclusão consumativa. 4. O recurso mostra-se manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.379.398/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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