JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - PENA DE DESERÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O Agravo de Instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do Acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das Contrarrazões, da Decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. A inobservância de tais requisitos obsta o conhecimento do recurso. 2.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, (Súmula nº 187) e no Pretório Excelso, sobre a necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso no tribunal de origem, do recolhimento da importância das despesas de remessa e retorno dos autos. Assim, deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.394.160/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.- Uma das exigências para o conhecimento do Agravo de Instrumento é que ele esteja devidamente formalizado, com a presença de todas as peças enumeradas no § 1º do art. 544 do Código de P…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 11/10/2011

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA - PENA DE DESERÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. As cópias que comprovam o preparo do Recurso Especial (porte de remessa e retorno e custas) são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do Agravo de Instrumen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA - PENA DE DESERÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- As cópias que comprovam o preparo do Recurso Especial (porte de remessa e retorno e custas) são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do Agravo de Instr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. 1.- A cópia da certidão de intimação do Acórdão recorrido e das contrarrazões ao Recurso Especial, constituem peças obrigatórias na formação do Agravo de Instrumento, conforme explicitado no artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.- A formação do Agravo é responsabilidade do Agravante, que deve providenciar os traslados, conferi-los e, só então, interpo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS - PENA DE DESERÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, (Súmula nº 187) e no Pretório Excelso, sobre a necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso no tribunal de origem, do recolhimento da importância das despesas de remessa e retorn…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.