- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 20/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 20/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA N.º 283/STF. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." (Súmula 283/STF). 2. "Esta Corte de Justiça possui entendimento predominante no sentido de que as matérias de ordem pública não prescindem do necessário prequestionamento, sendo inviável, portanto, sua apreciação de ofício nos casos em que não debatidas previamente pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STJ." (AgRg no REsp 1.121.420/RS, Rel. Min. CELSO LIMONGI, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 12/4/2011, DJe 27/4/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 909.481/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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