JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE ORIGEM, NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, DENEGAR O PROCESSAMENTO DO APELO EXTREMO QUANDO MANIFESTA A DIVERGÊNCIA ENTRE AS RAZÕES DA IRRESIGNAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE SUPERIOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ, CONJUGADA COM INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CONJUNTO DE NORMAS RECURSAIS (ARTS. 518, § 1º, 557, CAPUT E 543-C, § 7º, I, TODOS DO CPC) - 2. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS INVOCADOS NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EXARADO PELO TRIBUNAL A QUO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ENSEJANDO A MANUTENÇÃO DO DECISUM ESTADUAL POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA - 3. RECURSO DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.277.710/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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