JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE ORIGEM, NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, DENEGAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUANDO MANIFESTA A DIVERGÊNCIA ENTRE AS RAZÕES DA IRRESIGNAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE SUPERIOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ, CONJUGADA COM INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CONJUNTO NORMATIVO RECURSAL (ARTS. 518, § 1º, 557, CAPUT E 543-C, § 7º, I, TODOS DO CPC) - REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.406.107/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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