JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE NACIONAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias (art. 508 do CPC). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a inexistência de expediente forense estadual, por ato local, deve ser comprovada por certidão do respectivo Tribunal, no momento da sua interposição do recurso, pois não se presume como público e notório em âmbito nacional. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.014.836/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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