JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas no art. 535 do CPC. 2. Na hipótese, o aresto impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, ao decidir que a documentação juntada na exordial não é capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a vinculação direta dos impetrantes, empregados do SERPRO, à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Paraíba, nem a data em que essa eventual vinculação teria se iniciado. 3. Cumpre salientar que as carteiras de trabalho e os demais documentos apresentados apenas atestam que os impetrantes são empregados públicos contratados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e que prestam serviços ao Ministério da Fazenda, por meio de convênio celebrado, em atividades tipicamente abrangidas pelas atribuições daquela empresa. 4. Em se tratando de ação mandamental, toda a documentação necessária a comprovação do direito líquido e certo deve ser apresentada no momento da impetração, não sendo permitida juntada extemporânea de documentos. 5. Assim, não há censura a se fazer ao acórdão embargado, que, pelo exame da vasta documentação apresentada pelos impetrantes, reconheceu a impossibilidade de se aferir comprovação da relação de emprego por tempo indeterminado em período anterior a promulgação da Constituição Federal, e, por conseguinte, concluiu pela inexistência de prova documental pré-constituída do direito dos impetrantes de serem enquadrados em cargos públicos correlatos no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do Plano de Classificação de Cargos da União. 6. A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 17.377/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA UNIÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Busca-se no presente mandado de segurança o enquadramento dos impetrantes no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei n. 11.907/2009, com as alterações da Lei 12.269/2010 (PECFAZ - Plano Especial de Carreira), sob o argumento de que comprovaram a c…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. 1. Cuida-se embargos de declaração contra acórdão de writ impetrado com o fito de anular processo administrativo disciplinar, bem como portaria de demissão. A penalidade derivou de um complexo processo administrativo instaurado após operação da Polícia Federal, que vi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/06/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS ENTRE 8/4/1998 E 4/9/2001. QUINTOS. DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Interpostos …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 28/11/2012

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também essa espécie recursal para se corrigir eventuais erros materiais do decisum. 2. O aresto emba…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBSCURIDADES E OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. Contradição é vício intrínseco ou interno do j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.