JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. 1. Cuida-se embargos de declaração contra acórdão de writ impetrado com o fito de anular processo administrativo disciplinar, bem como portaria de demissão. A penalidade derivou de um complexo processo administrativo instaurado após operação da Polícia Federal, que visava punir servidores por irregularidades na emissão de certidões previdenciárias. 2. A embargante monstra-se inconformada com o resultado do julgamento e, portanto, busca efeitos modificativos, com a interposição de aclaratórios, já que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com seu ponto de vista. Alega omissão concernente à inadequação da via eleita para debater o mérito da aplicação da punição, bem como sustenta que não há falar em direito líquido e certo. 3. O acórdão apreciou os dois temas alegadamente omissos. Consignou que a via mandamental é adequada para pedir a revisão judicial da apreciação da aplicação de penalidade administrativa que destoe dos parâmetros legais; e, também, firmou que "é possível anular judicialmente o ato demissional que ocorre em desatenção ao acervo probatório dos autos e à proporcionalidade na sanção, sem prejudicar eventual aplicação de outra penalidade administrativa". 4. Não havendo os vícios apontados, tal como previsto no art. 535 do Código de Processo Civil (omissão), devem ser rejeitados os embargos de declaração. Precedente: EDcl no MS 17.490/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11.4.2012, DJe 18.4.2012. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 15.810/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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