JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 14/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE REVISÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO PÚBLICO. DEMISSÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. - O pedido de revisão não suspende, interrompe e, menos ainda, reabre o prazo decadencial para o mandado de segurança. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.993/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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