Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. - Na linha da jurisprudência desta Corte, o pedido de reconsideração ou o recurso administrativo sem efeito suspensivo não impede o curso do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.831/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)