JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RPV/PRECATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Na linha da jurisprudência desta Corte, cuidando-se de RPV/precatório, o desrespeito ao prazo constitucional de 60 (sessenta) dias revela, somente aí, a mora da Fazenda Pública, incindindo os juros, apenas, a partir do primeiro dia posterior ao fim do referido prazo. - Incidência do enunciado n. 168 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.240.961/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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