- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/08/2011, p. 15/08/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RPV. PAGAMENTO. ATRASO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 61º DIA, CONTADO DA RESPECTIVA ENTREGA À AUTORIDADE RESPONSÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça,"Havendo atraso no pagamento da Requisição de Pequeno Valor, os juros de mora serão devidos a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia, contados da respectiva entrega à autoridade responsável (AgRg no REsp 1.245.692/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 9/6/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.072/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 15/8/2011.)
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